top of page

 

 

 

 

O que é tradução juramentada?

 

A tradução pública, conhecida no Brasil como tradução juramentada, é aquela feita por um Tradutor Público e Intérprete Comercial, nomeado após aprovação em concurso público e matriculado na Junta Comercial do estado de sua residência.

 

Somente uma tradução pública terá validade como documento legal e será reconhecida oficialmente por órgãos públicos no Brasil. Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18, "Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento."

 

 

Que documentos podem ser traduzidos?

 

Qualquer documento pode ser traduzido. No entanto, é natural que a tradução seja feita a partir de documentos originais. Caso o documento submetido para tradução não seja original, caberá ao tradutor mencionar sua natureza, como por exemplo: cópia autenticada, cópia simples, arquivo eletrônico, fax, etc. Verifique se o documento que está submetendo para tradução é aceito pela instituição que irá recebê-lo.

bottom of page